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História e Estatuto

  


Fundado em Setembro de 2003, nosso Presidente José Roberto criou o brasão e o nome BRUKUTU e teve a idéia de reunir outros motociclistas, que não se conheciam, para apresentar a eles o novo Moto Clube para que juntos colocassem em prática toda a paixão por uma filosofia de vida baseada em duas rodas. Foi assim que surgiu o BRUKUTU MOTO CLUBE, com a ideologia de irmandade, liberdade e respeito, com o brasão composto de um homem das cavernas passeando em um vale com sua "Tocomoto". O Brukutu MC começou assim: Paixão por uma filosofia de vida especial e Motocicletas com muita vontade de estradas e eventos. O Moto Clube vem crescendo e alcançando novos amigos com os mesmos ideais
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  • Para ser um Brukutu tem que ter dignidade!
  • Para saber o que significa, tem que ter honra!

Nosso lema:

"NÃO ESTAMOS SOZINHOS"

Deus está conosco e com todos os motociclistas.


 





ESTATUTO

BRUKUTU MOTO CLUBE

O presente estatuto visa reger as atividades da Associação de Motociclistas denominada BRUKUTU MOTO CLUBE, para que de forma simples, clara e objetiva, sem entraves e burocracias, possa alcançar seus objetivos;

1 - O BRUKUTU MOTO CLUBE consiste na congregação de motociclistas criada em 04 de setembro de 2003, por JOSE ROBERTO DE SOUZA PRESIDENTE do BRUKUTU MOTO CLUBE;

2 - O BRUKUTU MOTO CLUBE é uma associação de motociclistas, sem fins lucrativos que tem como objetivo promover a união e harmonia entre motociclistas, possuidores de motos de qualquer marca a partir de 125cc, com a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins, bem como proceder à confecção e aprovação dos seus Estatutos Sociais e realizar a eleição dos órgãos administrativos da associação;

3 - O símbolo adotado pelo BRUKUTU MOTO CLUBE consiste na estilização de um homem pré-histórico passeando de motocicleta em um vale e sobrevoando este, um pterodátilo, cuja obra é de criação de JOSE ROBERTO DE SOUZA PRESIDENTE do BRUKUTU MOTO CLUBE e os direitos autorais pela obra estão reservados;

4 - Os brasões (patchs) são de propriedade do BRUKUTU MOTO CLUBE e cada integrante tem o direito a um brasão sem ônus, podendo ser adquiridos outros pelo valor de custo;

5 – O BRUKUTU MOTO CLUBE, manterá sitio (site) na rede mundial de computadores (internet), para divulgação do clube, suas atividades e interação para com os Integrantes;

a) O respectivo sitio é de titularidade e responsabilidade de JOSE ROBERTO DE SOUZA PRESIDENTE do BRUKUTU MOTO CLUBE;

b) Os direitos autorais de criação do sitio foram quitados ao autor que concedeu os direitos autorais a JOSE ROBERTO DE SOUZA PRESIDENTE do BRUKUTU MOTO CLUBE;

6 - O BRUKUTU MOTO CLUBE terá como fonte de recursos à contribuição associativa mensal dos Integrantes, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas;

7 – O BRUKUTU MOTO CLUBE poderá manter parcerias com pessoas físicas, jurídicas e entidades filantrópicas;

8 - Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos do BRUKUTU MOTO CLUBE, nem, será permitido a qualquer membro da Diretoria locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou de qualquer atividade desenvolvida pela Associação;

9 - BRUKUTU MOTO CLUBE tem tempo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por deliberação do Presidente juntamente com a maioria absoluta de seus Integrantes, em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim por 2/3 dos Integrantes;

10 - A diretoria é composta da seguinte forma:

Um Diretor Presidente

Um Diretor Social

Um Diretor de Eventos

Um Diretor Conselheiro

Podendo ser adicionado novo membro à diretoria ou criados novos cargos por determinação do Presidente com aprovação da maioria dos Integrantes;

11 - Compete ao Presidente:

Representar a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, frente órgãos da administração pública e qualquer entidade de direito privado, nacional ou outras associações filantrópicas e moto clubes, além do que segue:

Administrar o patrimônio da associação;

Aceitar ou não doações financeiras;

Prestar contas semestralmente de sua administração;

Fazer cumprir as deliberações da assembléia geral, do estatuto e do regimento interno;

Admissão de novos integrantes;

Entrega de brasão (patch) para novos integrantes com ou sem o período de carência de seis meses ou mais se necessário;

Nomear ou exonerar membros da diretoria e integrantes;

Nomear Integrantes de honra ou beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas, conferindo a titulo de homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados ao BRUKUTU MOTO CLUBE, à classe dos motociclistas ou a comunidade;

12 – Realizações de passeios, viagens e eventos:

a) Na medida do possível serão realizados, um passeio, uma viagem e um evento por mês a partir do segundo fim de semana de cada mês intercalando sábado e domingo;

b) Quando houver eventos importantes, não serão marcados passeios ou viagens;

c) Os demais dias de fins de semana é livre para marcar qualquer atividade para os Integrantes que estiverem disponíveis;

c) Além da assembléia mensal é importante que o Integrante esteja presente com BRUKUTU MOTO CLUBE ao menos uma vez por mês, na medida do possível, dentro de suas possibilidades;

13 - Realização das Assembléias:

a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente no primeiro final de semana de cada mês, podendo ser sábado ou domingo, para deliberar sobre assuntos de interesse geral;

b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente;

c) As Assembléias Gerais serão realizadas em local a ser sugerido pelo Presidente;

d) Nas Assembléias Ordinárias em que forem tratados assuntos comuns como viagens, passeios e assuntos comuns referentes a motociclismo não terá a necessidade de atas, estas serão necessárias somente quando se tratar de assuntos relevantes ao BRUKUTU MOTO CLUBE;

14 - São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante o BRUKUTU MOTO CLUBE :

a) Usar o símbolo estampado em camisetas, bonés, coletes ou jaquetas, sempre que estiver em reunião ou a passeio de moto cidade ou estradas;

b) Estender o uso do brasão (patch) a parceira, cônjuge e filhos;

c) Usar a palavra pela ordem em reuniões;

d) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

e) Usar e gozar dos serviços conveniados que o BRUKUTU MOTO CLUBE, prestar ou vier a prestar aos associados;

f) Participar das atividades promovidas pelo BRUKUTU MOTO CLUBE;

g) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

h) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

i) Todo integrante terá direito a endereço eletrônico, ex.: integrante@brukutu.com.br pelo tempo que estiver afiliado ao clube;

15 - São deveres dos associados do BRUKUTU MOTO CLUBE :

a) Respeitar as leis de transito nas estradas ou cidades;

b) Comparecer em assembléias;

c) Responder pela indicação de novos Integrantes;

d) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

e) Devolver o brasão (patch) por completo caso queira se retirar do moto clube, sem restituição de valores;

f) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão do BRUKUTU MOTO CLUBE, cujo uso é obrigatório em eventos motociclisticos e na medida do possível quando estiver pilotando a motocicleta;

g) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do BRUKUTU MOTO CLUBE, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

h) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á BRUKUTU MOTO CLUBE, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão;

i) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

j) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo BRUKUTU MOTO CLUBE, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses de seu desligamento;

k) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição;

l) Na medida das possibilidades e interesse de cada Integrante, não sendo obrigatório, a contribuição para entidades filantrópicas, doações ou campanhas, ex.: do agasalho, cestas básicas, brinquedos etc.;

m) Não cometer excessos, principalmente no que tange ao uso da palavra, vernáculos chulos, bebidas, velocidade, entre outras situações que possam prejudicar ou denegrir o grupo;

n) Em hipótese nenhuma, portar instrumentos ou objetos em si ou que possam ser confundidos com drogas ou armas, que possam prejudicar ou denegrir o grupo;

16 - Considerações finais:

a) Na ausência do presidente assume o cargo um dos diretores ou o conselheiro;

b) Este estatuto somente poderá ser alterado com aprovação do Presidente ou da maioria dos associados.

c) O BRUKUTU MOTO CLUBE prima pela amizade, companheirismo, família, fraternidade, trabalho, cidadania, civismo, patriotismo e motociclismo, e quer que seus Integrantes tenham como prioridades FAMÍLIA e TRABALHO depois o BRUKUTU MOTO CLUBE, e desta forma haverá harmonia entre os valores de nossas vidas, lembrando ainda o NOSSO LEMA - NÃO ESTAMOS SOZINHOS - Sempre com Deus no coração, Família e Amigos.

Jose Roberto de Souza

Presidente Brukutu Moto Clube


 


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